É proibido proceder a alterações à forma física dos veículos em fim de vida durante a carga, transporte ou descarga daqueles resíduos, designadamente:
- a)Por utilização de pinças metálicas para as operações de carga e descarga, devendo ser usadas cintas ou guinchos no caso dos porta-carros, ou outros métodos equivalentes;
- b)Por sobreposição direta dos veículos em fim de vida nas galeras, durante a carga, transporte e descarga, devendo ser utilizado um sistema de separação entre camadas.