- 1 -A criação, a reestruturação, a fusão e a extinção dos serviços da administração direta da Região são aprovadas por decreto regulamentar regional e devem conter:
- a)A designação do novo serviço, dos serviços que lhe deram origem ou do serviço extinto, no caso, respetivamente, de criação, reestruturação ou fusão, ou extinção;
- b)A respetiva missão;
- c)A identificação das respetivas atribuições;
- d)A identificação do tipo de organização interna;
- e)A dotação de lugares de direção superior e de direção intermédia do grau 1;
- f)O estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar, se aplicável.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 24.º — Natureza e conteúdo dos diplomas
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