Os membros do conselho diretivo dos institutos públicos da Região Autónoma da Madeira são recrutados na sequência de procedimento concursal, aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da administração regional autónoma da Madeira.
Artigo 32.º-A — Recrutamento e designação dos membros do conselho diretivo
Vigente desde: 30/08/2012
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Em vigor desde 30/08/2012