São aditadas epígrafes aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/89/M, de 2 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/97/M, de 26 de julho, com a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza e competências
Artigo 3.º
Composição
Artigo 4.º
Reuniões
Artigo 5.º
Regulamento interno
Artigo 6.º
Apoio administrativo