- 1 -O CJM reúne em plenário, ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por vontade expressa de pelo menos um terço dos seus membros, desde que solicitado por escrito, indicando o assunto que desejam ver tratado.
- 2 -De cada reunião será lavrada ata, assinada pelo presidente, que constará em livro próprio, arquivado à ordem do seu gabinete.
Artigo 4.º — Reuniões
Vigente desde: 16/07/2013
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Em vigor desde 16/07/2013