Os membros do CJM têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do CJM ou fazer-se substituir;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CJM;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CJM.
Os membros do CJM têm o dever de:
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Em vigor desde 16/07/2013