A comparticipação financeira do Governo Regional, na modalidade da cooperação financeira indireta a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, corresponde às seguintes percentagens sobre a taxa EURIBOR a seis meses em vigor à data das amortizações dos empréstimos contraídos pelos municípios:
- a)Ordenamento municipal do território, incluindo a elaboração dos planos respetivos - 50 %;
- b)Ambiente, na área do saneamento básico, compreendendo sistemas de captação, adução, armazenagem e distribuição de água e sistemas de águas residuais e pluviais, bem como sistemas de recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos - 70 %;
- c)Infraestruturas municipais de transporte, designadamente no que toca à construção e reparação da rede viária municipal, incluindo o respetivo equipamento e obras de arte - 70 %;
- d)Grande reparação de edifícios escolares propriedade dos municípios - 70 %;
- e)Turismo, cultura, lazer e desporto - 40 %.