- 1 -São elegíveis à cooperação financeira indireta os valores de investimento que forem objeto de comparticipação comunitária, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º, sendo o montante de empréstimo a contrair igual ou inferior à parte que for efetivamente suportada pelo município.
- 2 -Caso o empreendimento seja objeto de financiamento por outras fontes, além do município, o valor elegível será apenas aquele que for efetivamente suportado por este.
Artigo 11.º — Valor elegível
Vigente desde: 10/11/2015
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