- 1 -Nas instalações desportivas deve existir um livro de reclamações de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O proprietário ou entidade que explore a instalação desportiva, se for diferente daquele, deve enviar o original das reclamações, por carta registada e no prazo de dez dias úteis após a sua receção, à direção regional competente em matéria de desporto.
- 3 -O livro de reclamações deve estar afixado na entrada das instalações desportivas em local visível para os clientes.
Artigo 18.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 11/11/2016
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Em vigor desde 11/11/2016