A direção regional competente em matéria do desporto deve criar e manter atualizado o registo individual de cada diretor técnico e técnico de exercício físico, através de plataforma eletrónica criada para o efeito, composta pelos seguintes elementos:
- a)Identificação pessoal;
- b)Habilitações académicas ou qualificações profissionais;
- c)Título profissional ou títulos profissionais, data de emissão e datas das sucessivas renovações;
- d)Data e motivo da revogação ou data da caducidade do título profissional;
- e)Ações de formação frequentadas com aproveitamento;
- f)Identificação das instalações desportivas onde exerce o cargo.