- 1 -Até 31 de dezembro de 2027, podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento, tal como são caracterizados no presente capítulo, cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 750 000,00 euros, no caso de investimentos realizados na ilha da Madeira, e de 250 000,00 euros, no caso de investimentos realizados na Ilha do Porto Santo.
- 2 -Os benefícios fiscais em regime contratual poderão ainda ser concedidos a projetos de investimento de valor igual ou superior a 250 000,00 euros, em função da sua localização e objetivos específicos, devidamente fundamentados e definidos por portaria do Governo Regional.
- 3 -Os projetos de investimento referidos nos números anteriores devem ter o seu objeto compreendido, nomeadamente, nas seguintes atividades económicas, respeitando o âmbito setorial de aplicação das orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para o período 2022-2027, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 153/1, de 29 de abril de 2021 (OAR), e do RGIC:
- a)Indústria extrativa e indústria transformadora;
- b)Turismo, incluindo as atividades com interesse para o turismo;
- c)Atividades e serviços informáticos e conexos;
- d)Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
- e)Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
- f)Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
- g)Ambiente, energia e telecomunicações;
- h)Educação;
- i)Atividades de saúde humana e apoio social;
- j)Atividades de centros de serviços partilhados;
- k)Serviços administrativos de apoio à gestão e às empresas.
- 4 -Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia são definidos os códigos de atividade económica (CAE) correspondentes às atividades referidas no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito objetivo
AlteradoVersão 4Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2023/M - 1.ª Série(16/01/2023)
Alterado
Em vigor de 01/01/2021 a 16/01/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M - 1.ª Série(31/12/2020)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/01/2019 a 31/12/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M - 1.ª Série(31/12/2018)
Comparar com a versão em vigorOriginal