A gestão dos bens imóveis do domínio privado da RAM cabe ao serviço responsável pela área do património, nos termos do presente diploma, com exceção dos bens imóveis concessionados à PATRlRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A., ou a outra entidade criada para o efeito.
Artigo 3.º — Gestão dos bens
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017