- 1 -A gestão e a avaliação do APOIAR + é efetuada por uma comissão constituída por cinco elementos, designadamente:
- a)Um coordenador;
- b)Um representante da área da saúde;
- c)Um representante da área da segurança social;
- d)Um representante da área do emprego;
- e)Um representante da área da educação.
- 2 -Os membros da comissão são designados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência nas áreas referidas nas alíneas do número anterior.
- 3 -À comissão de acompanhamento referida no número anterior compete:
- a)Proceder à análise do produto de apoio prescrito, nomeadamente para a identificação de um produto equivalente, que mantenha todas as funcionalidades e que permita o mesmo resultado, com um custo mais reduzido;
- b)Verificar o fornecimento dos produtos de apoio, nos termos do artigo 11.º;
- c)Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas no presente diploma;
- d)Elaborar um relatório anual de acompanhamento da execução que deve incluir propostas de adoção de medidas corretivas ou alterações convenientes ao bom funcionamento do APOIAR +.
Artigo 13.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 28/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2018