Cria o Programa Regional de Produtos de Apoio na Região Autónoma da Madeira, adiante designado por «APOIAR +»
Objeto
O presente diploma cria o Programa Regional de Produtos de Apoio na Região Autónoma da Madeira, adiante designado por «APOIAR +».
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Objetivos
Constituem objetivos do APOIAR + a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:
Composição
Entidades prescritoras
Para efeitos do disposto no presente diploma, as entidades prescritoras de produtos de apoio são as seguintes:
Ato de prescrição
Fichas de prescrição
Lista de produtos de apoio
Comparticipação e financiamento
Fornecimento de produtos de apoio
Reutilização
Comissão de acompanhamento
Publicação de Portaria
A listagem de produtos de apoio previstos neste diploma será publicada mediante portaria no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de dezembro de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 26 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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