- 1 -O APOIAR + é composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras e por uma comissão de acompanhamento.
- 2 -As entidades referidas no número anterior dispõem de um sistema informático comum para registo e gestão dos produtos de apoio prescritos e atribuídos, por forma a permitir a recolha e tratamento uniforme dos dados.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 28/12/2018
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Em vigor desde 28/12/2018