- 1 -São disponibilizadas, nas áreas da saúde, segurança social, emprego e educação no sítio da Internet do Governo Regional, as fichas de prescrição a preencher pelas entidades intervenientes no APOIAR +, aquando da prescrição ou atribuição de produtos de apoio.
- 2 -O modelo de ficha de prescrição é aprovado por despacho dos membros do Governo Regional com competência nas áreas da saúde, segurança social, emprego e educação.
Artigo 8.º — Fichas de prescrição
Vigente desde: 28/12/2018
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Em vigor desde 28/12/2018