O nadador-salvador deve frequentar, com aproveitamento, módulo de formação adicional de técnicas de utilização de meios complementares de salvamento marítimo em contexto do socorro a náufragos e da assistência a banhistas, para operar:
- a)Motos de salvamento marítimo;
- b)Embarcações de pequeno porte;
- c)Veículos 4 x 4;
- d)Aeronaves civis não tripuladas, usualmente designadas por «drones»;
- e)Outros equipamentos de apoio ao salvamento, indicados pela entidade regional competente.