- 1 -Compete ao presidente da Comissão:
- a)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões e fazer executar as suas deliberações;
- b)Dirigir e orientar as atividades da Comissão ou dos grupos de trabalho que se venham a constituir no seu âmbito;
- c)Representar a Comissão;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas.
- 2 -A Comissão reúne-se:
- a)Ordinariamente, nos termos da calendarização a fixar no regulamento interno;
- b)Extraordinariamente, sempre que o presidente a convocar, por sua iniciativa ou mediante proposta de qualquer dos seus membros, para apreciação de matérias constantes da agenda de trabalhos previamente distribuída.
- 3 -No prazo de 90 dias após a sua constituição, a Comissão procede à apresentação de proposta de regulamento interno para aprovação pelo membro do Governo Regional responsável pela área dos recursos hídricos e do litoral.
Artigo 20.º — Funcionamento da Comissão
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021