À Comissão compete:
- a)Assegurar o apoio na preparação das decisões que devam ser tomadas pela entidade regional competente, em matérias relacionadas com o nadador-salvador;
- b)Criar e gerir a bolsa regional de nadadores-salvadores;
- c)Emitir pareceres e orientações sobre matérias de índole técnica que incidam sobre a atividade de nadador-salvador;
- d)Emitir recomendações relativas à duração da época balnear na Região;
- e)Propor a adoção de políticas e orientações técnicas no sentido de manter a atualidade da legislação regional;
- f)Promover as relações de cooperação entre entidades formadoras e demais entidades intervenientes na atividade de nadador-salvador, a nível regional;
- g)Emitir um relatório anual das suas atividades e da atividade dos nadadores-salvadores na Região, o qual deverá ser remetido ao Governo Regional.