- 1 -Sem prejuízo da sinalética definida pelo ISN, é criada na Região Autónoma da Madeira sinalética relativa à presença de cnidários nas águas balneares.
- 2 -A bandeira, painéis informativos e regulamento de utilização relativos à sinalética da presença de cnidários serão definidos em portaria do membro do Governo Regional responsável pela área dos recursos hídricos e do litoral.
Artigo 26.º — Sinalética de cnidários
Vigente desde: 30/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2021