Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira
Objeto e âmbito de aplicação
Classificação
Procedimento de classificação
Sinalização
Conteúdo e divulgação
Normas de conduta e de segurança
A utilização dos percursos pedestres rege-se pelas normas de conduta e de segurança, a aprovar por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas áreas das florestas e da conservação da natureza, sem prejuízo do cumprimento da informação oficial prestada nos termos do artigo anterior.
Manutenção, recuperação e beneficiação
Encerramento dos percursos pedestres
Comissão técnica
Competências da comissão técnica
Compete à comissão técnica:
Responsabilidade
Os utilizadores dos percursos pedestres são pessoal e exclusivamente responsáveis pelos eventuais danos, materiais ou humanos, que ocorram durante a sua utilização.
Donativos
Taxas
Contraordenação
Reposição da situação anterior à infração
Fiscalização
Processos de contraordenações e aplicação de sanções
Norma revogatória
Regulamentação
O membro do Governo Regional responsável pelas áreas das florestas e da conservação da natureza procede à regulamentação do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.