- 1 -Para efeitos do presente diploma e legislação complementar, as funções de fiscalização estão cometidas à entidade com atribuições nas áreas das florestas e da conservação da natureza.
- 2 -Incumbe à entidade com atribuições nas áreas das florestas e da conservação da natureza comunicar aos promotores sempre que verifique que não estão reunidos os requisitos que justificaram a classificação dos percursos pedestres.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022