Os artigos 3.º e 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/M, de 14 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Instalação de gás nos edifícios
- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A execução de instalações de gás em edifícios carece de projeto elaborado e atestado nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 28.º
[...]
- 1 -[...]
- a)O incumprimento do previsto no disposto no artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 5.º, no artigo 8.º e nos n.os 2, 3 e 6 do artigo 9.º;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -[...]