O Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, que aprova o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi, é aplicável na Região Autónoma dos Açores com as especificidades constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025