A assinatura dos serviços fornecidos por agências noticiosas será comparticipada nos seguintes montantes:
- a)90% para os órgãos de comunicação social do Faial, do Pico, das Flores e do Corvo;
- b)70% para os órgãos de comunicação social da
Terceira, da Graciosa e de São Jorge;
- c)60% para os órgãos de comunicação social de
São Miguel e de Santa Maria.
Atigo 18.º
Objectivo
O objectivo da expansão da imprensa e da rádio será prosseguido mediante a atribuição de subsídios destinados a incentivar a divulgação dos jornais e a contribuir para o equilíbrio financeiro das empresas proprietárias de jornais e de estações de rádio, mediante a comparticipação na cobertura dos custos de produção.