Cria o Sistema de Apoio Financeiro aos Órgãos de Comunicação Social dos Sectores Privado e Cooperativo da Região Autónoma dos Açores
Criação
É criado o Sistema de Apoio Financeiro aos Órgãos de Comunicação Social dos Sectores Privado e Cooperativo da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por Sistema.
Objectivos
A criação do Sistema visa alcançar os seguintes objectivos:
Acesso
Exclusão
Divulgação
A atribuição de qualquer dos apoios previstos no Sistema deverá ser divulgada pelos órgãos de comunicação social beneficiários, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo Regional com competência na área da comunicação social.
Objectivo
O objectivo da valorização profissional dos trabalhadores dos órgãos de comunicação social será prosseguido mediante o financiamento da frequência de acções de formação, nomeadamente estágios e seminários.
Estágios
Os estágios a financiar no âmbito do Sistema deverão decorrer em órgãos de comunicação social da Região Autónoma dos Açores e ou do continente português que disponham de adequada capacidade técnica e humana.
Duração
A duração máxima dos estágios a financiar é a seguinte:
Financiamento
Objectivo
O objectivo da informatização das redacções será prosseguido mediante a atribuição de comparticipações financeiras directas destinadas a apoiar a aquisição de equipamento informático para as redacções dos órgãos de comunicação social, visando a respectiva renovação tecnológica.
Montante
Objectivo
Acesso aos incentivos
Comparticipação financeira directa
Compensação dos encargos financeiros
Objectivo
O objectivo do acesso aos serviços fornecidos pelas agências noticiosas será prosseguido mediante a atribuição de subsídios aos jornais diários e às estações de rádio privadas, destinados a compensar a assinatura dos serviços das agências noticiosas de âmbito regional e nacional, visando facilitar o acesso às fontes informativas.
Montante
A assinatura dos serviços fornecidos por agências noticiosas será comparticipada nos seguintes montantes:
Terceira, da Graciosa e de São Jorge;
São Miguel e de Santa Maria.
Atigo 18.º
Objectivo
O objectivo da expansão da imprensa e da rádio será prosseguido mediante a atribuição de subsídios destinados a incentivar a divulgação dos jornais e a contribuir para o equilíbrio financeiro das empresas proprietárias de jornais e de estações de rádio, mediante a comparticipação na cobertura dos custos de produção.
Modalidades
Os subsídios a atribuir revestem as seguintes modalidades:
Porte para o estrangeiro
O subsídio ao porte para o estrangeiro consiste no reembolso total das despesas de correio relativas à expedição dos jornais para os assinantes residentes no estrangeiro.
Transporte de jornais dentro da Região
Transporte de jornais para fora da Região
O subsídio ao transporte de jornais para fora da Região consiste no reembolso de 75% do custo de expedição de jornais, como carga aérea, para fora da Região.
Aquisição de papel de impressão
Comunicações telefónicas
Candidaturas
Prazos
Cessação dos apoios
O Governo Regional poderá suspender, total ou parcialmente, após averiguação ou, quando se justifique, precedido de auditoria, os apoios que venha concedendo a um órgão de comunicação social, desde que se alterem significativamente as razões que levaram à sua concessão.
Apoios extraordinários à imprensa
Tendo em vista promover o saneamento financeiro das empresas proprietárias de jornais e de rádio, o Governo Regional, mediante resolução, aprovará as seguintes medidas:
Outros apoios extraordinários à imprensa não diária
O Governo Regional poderá atribuir um subsídio extraordinário aos jornais não diários para aquisição de equipamento auxiliar da sua elaboração, desde que não tenham beneficiado dos empréstimos referidos na alínea a) do artigo anterior.
Informatização das redacções para 1989
No ano de 1989, as candidaturas aos apoios previstos no capítulo III poderão ser entregues até 30 dias após a publicação do presente diploma.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Setembro de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.