Os subsídios a atribuir revestem as seguintes modalidades:
- a)Porte para o estrangeiro;
- b)Transporte de jornais dentro da Região;
- c)Transporte de jornais para fora da Região;
- d)Aquisição de papel de impressão;
- e)Comunicações telefónicas;
- f)Consumo de energia.