- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao membro do Governo Regional com competência na área da comunicação social.
- 2 -Os requerimentos para a atribuição dos apoios previstos no capítulo II deverão incluir:
- a)Identificação do requerente, vínculo, categoria e respectivo órgão de comunicação social;
- b)Órgão de comunicação social no qual será realizado o estágio e respectiva duração; ou
- c)Caracterização da acção de formação, com a indicação, nomeadamente, do programa, monitores, local da realização e duração.
- 3 -As candidaturas deverão ser ainda instruídas com os seguintes documentos:
- a)Declaração de concordância da empresa em que o candidato presta serviço;
- b)Declaração de aceitação do estagiário por parte da entidade responsável do órgão de comunicação social onde decorrerá o estágio; ou
- c)Prova da inscrição na acção de formação.
- 4 -As candidaturas aos apoios previstos no capítulo III deverão incluir os seguintes elementos:
- a)Tipo de equipamento a adquirir e suas características técnicas;
- b)Preço unitário;
- c)Identificação do fornecedor;
- d)Opções alternativas ao equipamento pretendido, identificadas com os elementos referidos nas alíneas anteriores;
- e)Indicação do equipamento informático existente na empresa requerente;
- f)Identificação dos órgãos de comunicação social que utilizam a redacção onde será instalado o equipamento;
- g)Antiguidade do órgão de comunicação social, aferida pelo tempo, ininterrupto, de publicação ou emissão;
- h)Tiragem media mensal no último ano ou potência instalada, consoante os casos;
- i)Análise da situação financeira da empresa;
- j)Percentagem de capitais próprios a utilizar na aquisição dos equipamentos;
- l)Justificação dos objectos a atingir com a aquisição do equipamento pretendido.
- 5 -As candidaturas aos apoios previstos no capítulo IV deverão incluir os elementos referidos nas alíneas a) a d) e i) a l) do número anterior e ainda os seguintes:
- a)Identificação dos jornais que utilizarão o parque gráfico equipado com offset;
- b)Antiguidade dos jornais candidatos, aferida pelo tempo, ininterrupto, de publicação;
- c)Tiragem média mensal de cada jornal no último ano;
- d)Parecer conclusivo da instituição de crédito financiadora, no caso de candidatura ao apoio sob a forma de compensação dos encargos financeiros.
- 6 -Os requerimentos para a concessão dos apoios previstos nos capítulos V e VI deverão ser acompanhados das facturas justificativas das despesas efectuadas e, para o subsídio de papel, ainda da indicação do número de edições e páginas e do número de linhas de publicidade referentes ao mês anterior.
Artigo 25.º — Candidaturas
Vigente desde: 29/11/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1989