- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no capítulo III deverão ser entregues no gabinete do membro do Governo Regional com competência na área da comunicação social até ao dia 30 de Junho de cada ano.
- 2 -As candidaturas aos apoios previstos nos capítulos V e VI deverão ser entregues até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que foram realizadas as despesas objecto de apoio.
Artigo 26.º — Prazos
Vigente desde: 29/11/1989
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Em vigor desde 29/11/1989