A atribuição de qualquer dos apoios previstos no Sistema deverá ser divulgada pelos órgãos de comunicação social beneficiários, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo Regional com competência na área da comunicação social.
Artigo 5.º — Divulgação
Vigente desde: 29/11/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1989