- 1 -Não têm acesso ao Sistema:
- a)Os órgãos de comunicação social classificados como órgãos oficiais ou propriedade de organizações políticas, associações profissionais e entidades religiosas e os respectivos trabalhadores;
- b)Os órgãos de comunicação social estatizados e os respectivos trabalhadores.
- 2 -Exceptuam-se do disposto na alínea a) do n.º 1 os jornais propriedade de entidades religiosas, nos seguintes casos:
- a)Quando se trate do único jornal existente numa ilha;
- b)Quando exista há mais de 20 anos em qualquer ilha.
Artigo 4.º — Exclusão
Vigente desde: 29/11/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1989