- 1 -A Direcção de Serviços é a unidade orgânica especialmente encarregada de superintender, orientar e coordenar os serviços da respectiva Direcção, bem como velar pela assiduidade e disciplina do pessoal que lhe está afecto.
- 2 -Ao director de serviços compete, especialmente:
- a)Coadjuvar o Secretário-Geral no desempenho das suas funções, dando-lhe conhecimento imediato de tudo quanto possa influir no funcionamento dos serviços, prestar-lhe toda a cooperação e sugerir-lhe as providências que repute de convenientes;
- b)Superintender nos serviços da Direcção e promover o seu regular andamento, a resolução de todas as dúvidas que lhe forem apresentadas pelos seus subordinados e o cumprimento dos despachos do Secretário-Geral;
- c)Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados;
- d)Emitir parecer nos processos que deva submeter à apreciação do Secretário-Geral;
- e)Elaborar o plano de formação do pessoal afecto aos serviços da Assembleia conforme necessidades apontadas pelas diversas unidades orgânicas da Assembleia e submetê-lo à apreciação do Secretário-Geral;
- f)Praticar quaisquer outros atos para que tenha recebido delegação e executar tudo o mais de que for incumbido pelo secretário-geral;
- g)Promover atividades lúdico-desportivas e culturais adequadas aos objetivos da promoção institucional e quaisquer atividades destinadas aos deputados e funcionários da Assembleia.
- 3 -O director de serviços será substituído nas suas faltas ou impedimentos por quem o Secretário-Geral designar.
- 4 -A Direcção de Serviços integra os seguintes serviços:
- a)Centro de Documentação;
- b)Departamento de Expediente e Pessoal;
- c)Serviços Gerais.
- 5 -O Centro de Documentação é composto por dois setores:
- a)Arquivo;
- b)Biblioteca.
- 6 -Compete ao Centro de Documentação:
- a)Recolher, organizar, tratar, armazenar e difundir a informação nacional e estrangeira nas várias áreas do conhecimento;
- b)Produzir e difundir cadernos de informação, ou outros produtos, adequados aos temas em apreciação nos vários órgãos da Assembleia Legislativa;
- c)Recolher, selecionar, tratar e conservar todos os documentos referentes aos deputados e a atos e factos da Assembleia Legislativa;
- d)Recolher, registar, catalogar e indexar e zelar pela conservação de todas as espécies do espólio documental da Assembleia Legislativa;
- e)Prestar informações sobre a bibliografia e documentação existentes no acervo e facultar o respetivo acesso nos termos do regulamento interno;
- f)Promover e colaborar em atividades de divulgação do património documental e propor a edição e difusão de publicações com interesse para a Assembleia Legislativa e as que respeitam à história do Parlamento, em estreita colaboração com o Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social;
- g)Gerir o acervo e o funcionamento da Biblioteca da Assembleia Legislativa;
- h)Organizar e assegurar a manutenção do Arquivo Histórico-Parlamentar e o arquivo corrente de todos os serviços da Assembleia Legislativa.
- 7 -Compete ao Departamento de Expediente e Pessoal:
- a)Assegurar a receção e expedição da correspondência;
- b)Organizar e assegurar todo o expediente geral;
- c)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos deputados e de todo o pessoal;
- d)Processar todas as informações necessárias ao cálculo dos pagamentos de todos os subsídios, subvenções, remunerações e quaisquer abonos a efetuar pelo Departamento Financeiro;
- e)Prestar apoio administrativo aos órgãos e serviços da Assembleia;
- f)Elaborar o mapa de férias de todo o pessoal da Assembleia Legislativa.
- 8 -Compete aos Serviços Gerais:
- a)Assegurar a distribuição do expediente e a execução de outras tarefas que lhe sejam determinadas;
- b)Assegurar a distribuição das tarefas pelo pessoal auxiliar parlamentar e operário parlamentar, orientando-as e fazendo-as cumprir de acordo com as normas da Assembleia Legislativa;
- c)Zelar pela conservação e preservação dos bens e instalações da Assembleia Legislativa Regional;
- d)Zelar pela limpeza das instalações;
- e)Coordenar a gestão do parque automóvel.
- 9 -Os Serviços Gerais serão coordenados por um encarregado operacional parlamentar.
Artigo 30.º — Atribuições
AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)
Alterado
Em vigor de 14/08/2012 a 23/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M - 1.ª Série(13/08/2012)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 06/08/2005 a 13/08/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 10-A/2000/M - 1.ª Série(27/04/2000)
Comparar com a versão em vigorOriginal