Artigo 6.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 07/09/1989.
Esta redação foi substituída em 21/02/1993. Ver a versão consolidada
São órgãos de administração da Assembleia Legislativa Regional:
- a)O Presidente da Assembleia Legislativa Regional;
- b)O Conselho de Administração.