Artigo 6.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 21/02/1993.
Esta redação foi substituída em 24/05/2017. Ver a versão consolidada
São órgãos da Assembleia Legislativa Regional:
- a)O Presidente da Assembleia Legislativa Regional;
- b)O Conselho Consultivo;
- c)O Conselho de Administração.