- 1 -É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/91/A, de 10 de Agosto, que adapta à Região Autónoma dos Açores a aplicação do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, aquele diploma aplica-se até à entrada em vigor da regulamentação prevista no artigo 3.º do presente diploma.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Setembro de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Novembro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
Artigo 10.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/11/1994
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Em vigor desde 30/11/1994