- 1 -Transita para a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a tutela do Sistema Financeiro Off-Shore, dos serviços internacionais do Centro Internacional de Negócios da Madeira, do Registo Internacional de Navios e da Zona Franca da Madeira.
- 2 -As referências feitas em diploma legal à Secretaria Regional do Plano, à Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica ou à Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa que pressuponham a sua competência nos sectores referidos nos números anteriores deverão ser entendidas como reportadas à Secretaria Regional do Plano e da Coordenação.
Artigo 14.º
Vigente desde: 04/12/1996
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Em vigor desde 04/12/1996