Estabelece as bases da orgânica do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
Estrutura do Governo Regional
É a seguinte a estrutura do Governo Regional da Madeira:
Secretaria Regional do Plano e da Coordenação
A Secretaria Regional do Plano e da Coordenação integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:
Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa
A Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:
Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas
A Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:
Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente
A Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:
Secretaria Regional do Turismo e Cultura
A Secretaria Regional do Turismo e Cultura integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:
Secretaria Regional dos Recursos Humanos
A Secretaria Regional dos Recursos Humanos integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:
Secretaria Regional de Educação
A Secretaria Regional de Educação integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:
Composição dos gabinetes
Conselheiros técnicos
As alterações na estrutura orgânica são acompanhadas pela correspondente deslocação de pessoal, sem dependência de qualquer formalidade e sem prejuízo de direitos adquiridos.
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Novembro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado a 3 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.