- 1 -As normas constantes deste diploma aplicam-se ainda a todo o pessoal não docente que preste serviço, a qualquer título, nos estabelecimentos referidos no artigo anterior, qualquer que seja o seu estatuto de origem.
- 2 -O presente diploma aplica-se também ao pessoal não docente do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira que tenha optado pelo regime da função pública.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000