- 1 -O recrutamento para ingresso na carreira de auxiliar de apoio faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 2 -A carreira de auxiliar de apoio desenvolve-se de acordo com as regras de progressão para as carreiras horizontais.
Artigo 27.º — Carreira de auxiliar de apoio
Vigente desde: 15/09/2000
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