É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/98/M, de 18 de Junho, salvo o disposto no anexo III, até à publicação da regulamentação prevista no artigo 30.º do presente diploma.
Artigo 72.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000