O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 8 de Agosto de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
Quadros de vinculação por área escolar
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
Quadros de pessoal não docente por estabelecimentos de educação dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário
(ver quadros no documento original)