Estabelece o regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos actos normativos na Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos atos normativos da Região Autónoma dos Açores.
Publicação
Vigência
Envio dos textos para publicação
Aceitação formal dos atos para publicação
Para efeitos do disposto no artigo anterior, ao Jornal Oficial, enquanto editor oficial, apenas é permitido efetuar uma análise formal dos requisitos exigidos para a publicação dos atos submetidos para o efeito, visando a sua aceitação.
Rectificações
Alterações e republicação
Identificação
Numeração
Disposições gerais
Consultas
Quando na elaboração dos actos normativos da Região tiverem participado, a título consultivo ou deliberativo, por força do Estatuto Político-Administrativo ou de resolução da Assembleia Legislativa, outro ou outros órgãos além do órgão de aprovação final, ou tenha decorrido uma consulta aos cidadãos eleitores, faz-se referência expressa a tal facto, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro.
Diplomas da Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea ... do artigo ... da Constituição, do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo [e, se for caso disso, o acto legislativo a regulamentar, a lei autorizante ou a lei de bases a desenvolver], o seguinte:
[Segue-se o texto.]
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea ... do artigo ... da Constituição e do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:
[Segue-se o texto.]
Outros atos normativos do Governo Regional
'Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a seguinte proposta de decreto legislativo regional:
(Segue-se o texto.)'
Outros diplomas do Governo Regional
Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional decreta o seguinte:
[Segue-se o texto.]
Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:
[Segue-se o texto.]
Manda o Governo Regional, pelo ... [indicar o membro ou membros do Governo Regional competentes], nos termos do ... [indicação da legislação habilitante], o seguinte:
[Segue-se o texto.]
O ... [indicar o membro ou membros do Governo Regional competentes], nos termos do ... [indicação da legislação habilitante], determina o seguinte:
[Segue-se o texto.]
Anúncios de procedimentos relativos a contratação pública
Os anúncios relativos a procedimentos de contratação pública obedecem a formulário próprio, a aprovar por despacho do membro do Governo Regional responsável pelo Jornal Oficial.
Membros do Governo Regional
Sempre que o presente diploma se refere a membros do Governo Regional competentes, deve entender-se que são abrangidos aqueles cujos departamentos tenham, em razão da matéria, interferência na execução do acto.
Jornal Oficial
O jornal oficial da Região Autónoma dos Açores é o Jornal Oficial.
Edição
Registo da distribuição
Acessibilidade
A edição electrónica do Jornal Oficial deve garantir o acesso aos seus conteúdos a todos os cidadãos portadores de deficiência.
Arquivo público
Periodicidade
Séries
Publicações obrigatórias
Transmissão de actos para publicação
Os atos sujeitos a publicação no Jornal Oficial devem ser transmitidos por via eletrónica, com aposição de assinatura digital, e obedecer aos requisitos seguintes:
Cabeçalho
O Jornal Oficial deverá ter aposto no cabeçalho, em linhas sucessivas o seguinte:
Taxas
As publicações são feitas mediante pagamento de taxas conforme as tabelas a aprovar por portaria do membro do Governo Regional que tutela o Jornal Oficial.