- 1 -O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de Julho.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior a alínea h) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de Julho, na redacção conferida pelo presente diploma, os quais produzem os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 16 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 5 de Agosto de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Artigo 4.º
Vigente desde: 23/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2003