Compete ao fiscal único:
- a)Examinar periodicamente a situação financeira e económica do IBTAM e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
- b)Verificar a execução das deliberações do conselho directivo;
- c)Emitir parecer sobre o orçamento e a conta de gerência do IBTAM;
- d)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelos órgãos do IBTAM ou que, em matéria de gestão económico-financeira, entenda dever dar conhecimento;
- e)Exercer as demais competências previstas no artigo 28.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.