- 1 -Para que os órgãos do IBTAM deliberem validamente é indispensável a presença nas reuniões da maioria dos respectivos membros.
- 2 -As deliberações serão tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade no caso de empate na votação.
Artigo 15.º — Deliberações
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004