O património do IBTAM é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Artigo 24.º — Património
Vigente desde: 20/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2004
O património do IBTAM é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2004