Constituem receitas do IBTAM:
- a)As dotações atribuídas pelo orçamento regional;
- b)O produto da venda de bens ou serviços;
- c)Os rendimentos de bens próprios e os provenientes da sua actividade;
- d)O produto da alienação de bens próprios mobiliários ou imobiliários e da constituição de direitos sobre eles;
- e)Os subsídios, donativos ou comparticipações atribuídos por quaisquer entidades;
- f)Os dividendos ou lucros que resultem da sua participação no capital social de empresas.