O IBTAM tem por objecto a definição, coordenação e execução da política de valorização, preservação e promoção do artesanato produzido na Região Autónoma da Madeira, particularmente o bordado, a tapeçaria e a obra de vime.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004