Para a realização do seu objecto são atribuições do IBTAM:
- a)Orientar a produção e comercialização do artesanato regional;
- b)Garantir a qualidade do artesanato regional, estabelecendo as respectivas normas de qualidade;
- c)Definir e executar medidas de apoio à exportação do artesanato regional;
- d)Prestar assistência técnica aos produtores e exportadores de artesanato regional;
- e)Articular a sua acção com outras entidades, promovendo ligações, acordos e associações que se revelem úteis para o desempenho das suas funções;
- f)Possuir uma gestão por objectivos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro;
- g)Observar os princípios gerais da actividade administrativa, de acordo com a alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º do diploma referido na alínea anterior.