Compete ao conselho directivo:
- a)Submeter à aprovação da tutela o plano anual de actividades, o orçamento e a conta de gerência do IBTAM;
- b)Definir a orientação geral e dirigir a actividade do IBTAM, interna e externamente, com vista à realização das suas atribuições;
- c)Submeter à aprovação da tutela os quadros de pessoal do IBTAM, bem como o regime, carreiras, categorias e remunerações do pessoal;
- d)Elaborar e executar a regulamentação interna do IBTAM não referida na alínea anterior;
- e)Deliberar e propor à tutela, para aprovação, a participação do IBTAM no capital de empresas e gerir tais participações;
- f)Abrir e encerrar delegações ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro;
- g)Exercer a gestão do pessoal;
- h)Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas, bem como remeter ao secretário regional com a tutela das finanças os documentos necessários ao controlo sistemático sucessivo de gestão orçamental, conforme previsto na lei de bases da contabilidade pública;
- i)Gerir o património do IBTAM, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis;
- j)Representar o IBTAM em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo transigir e confessar em quaisquer litígios e comprometer-se em árbitros;
- l)Participar nos demais actos referentes à realização do objecto do IBTAM que não sejam da competência de outros órgãos.